LEI Nº 6.099, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 78/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Inclui o “Abril Musical” no calendário oficial do município de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6099.

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava o “Abril Musical”, a ser comemorado todo mês de abril de cada ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.