Projeto de Lei nº 78/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6099.
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava o “Abril Musical”, a ser comemorado todo mês de abril de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.