LEI Nº 6.100, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 84/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Altera a Lei Nº 6.059, de 1º de junho de 2023, que denomina “Professor Hélio Marcondes Castilho” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6100.

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e o art. 1º da Lei nº 6.059, passando a ter as seguintes redações:

 

“Denomina Professor Hélio Marcondes de Castilho a via pública que especifica.” (NR)

 

Art. 1º Fica denominada Professor Hélio Marcondes de Castilho a Rua nº 03, do Loteamento Residencial Amor.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.