LEI Nº 6.102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 74/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos permanentes que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.102.

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Quadro do Magistério Público Municipal, os seguintes empregos públicos efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Professor I Substituto

80

Tabela A De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

Professor II Substituto

15

Tabela A De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

 

Art. 2º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Quadro do Magistério Público Municipal, para os seguintes empregos públicos efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/ VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Professor PI

50

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

Professor PII

30

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

 

Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Quadro do Magistério Público Municipal, dentre os empregos públicos efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Professor Especialista Núcleo Pedagógico

10

Tabela D2 de acordo com a Lei nº 5.100/2011

40h semanais

SME

Professor Mediador

15

Tabela D1 de acordo com a Lei nº 5.100/2011

40h semanais

SME

 

Art. 4º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação – Quadro do Funcionalismo Público, o seguinte emprego público efetivo:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Agente de Apoio Escolar

60

XII

40h semanais

SME

 

Art. 5º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação – Quadro do Funcionalismo Público, para os seguintes empregos públicos efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Nutricionista

04

XXIII

40H

SME

Merendeira

10

IV

40H

SME

Motorista

08

XIV

40H

SME

Eletricista

02

XVII

40H

SME

Fonoaudiólogo

03

XXIII

30H

SME

Técnico em Informática

02

XXI

40H

SME

Arborista

01

X

40H

SME

Engenheiro Civil

01

XXVI

40H

SME

Psicopedagogo

04

XXIII

40H

SME

Terapeuta Ocupacional

03

XXVI

30H

SME

Psicólogo

04

XXIII

30H

SME

 

Art. 6° A descrição das atribuições e os requisitos para investidura dos empregos descritos nos Arts. 1º, 3º e 4º seguem no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7° As atribuições e requisitos para os empregos previstos nos artigos 2º e 5º são os descritos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 8° A Gratificação por função é devida aos profissionais descritos no Art. 3º, desde que desempenhem suas atribuições e enquanto exercerem as atividades especificadas no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os valores fixados no Art. 3º desta Lei têm assegurada a revisão anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices.

 

§ 2º A Gratificação por função não se incorpora aos vencimentos dos servidores em atividade, para nenhum efeito legal, não havendo a incidência de nenhum reflexo trabalhista, sendo que o seu pagamento será devido, tão somente, enquanto perdurar o desempenho das atribuições específicas.

 

§ 3º Os ocupantes das funções previstas no caput deste artigo serão designados por portaria do Chefe do Executivo.

 

Art. 9º O emprego de Inspetor de Aluno da Secretaria Municipal de Educação será extinto na vacância.

 

Art. 10 O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO I

 

Professor I Substituto

Educação Infantil Anos iniciais do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos e Educação especial

Curso superior de Pedagogia/Normal Superior com licenciatura plena

 

As atribuições do Professor I Substituto são as do Professor da Educação Básica, conforme a Lei 5.100 de 23 de dezembro de 2011.

Síntese das Atividades:

I - Promover a educação de crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental até ao quinto ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial nas Unidades Escolares;

II - Organizar reuniões com os pais, juntamente com a direção da Unidade Escolar, para discutir os parâmetros de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos;

III - Participar de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola, bem como participar dos Conselhos de Classe e Ano, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;

IV - Elaborar o plano de aula com base nos objetivos propostos para o melhor rendimento escolar e assiduidade dos alunos;

V - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;

VI - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

VII - Colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;

VIII - Efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a frequência e a disciplina na sala de aula;

IX - Manter permanente contato com os responsáveis pelos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos;

X - Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos durante o período em que estiver regendo classe em substituição;

XI - Assumir a regência de classe, quando designado pela Secretaria de Educação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Professor II Substituto

Anos finais do Ensino Fundamental e para as séries do Ensino Médio, conforme quadro curricular

Habilitação específica em nível superior com licenciatura plena

 

As atribuições do Professor II Substituto são as do Professor da Educação Básica, conforme a Lei 5.100 de 23 de dezembro de 2011.

Síntese das Atividades:

I - Promover a educação de crianças e adolescentes do sexto ao nono ano do Ensino Fundamental, nas Unidades Escolares, substituindo o professor titular conforme atribuições de aulas, dentro de sua área de habilitação;

II - Organizar reuniões com os pais, juntamente com a direção da Unidade Escolar, para discutir os parâmetros de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos;

III - Participar de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola, bem como participar dos Conselhos de Classe e Ano, Conselho de Escola e Associações de Pais e Mestres;

IV - Efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a frequência e a disciplina na sala de aula;

V - Manter permanente contato com os responsáveis pelos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos;

VI - Elaborar o plano de aula com base nos objetivos propostos para o melhor rendimento escolar e assiduidade dos alunos;

VII - Elaborar os planos de ensino para os anos em que atua, em colaboração com os outros professores e técnicos da Unidade Escolar;

VIII - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Participar da elaboração de Proposta Pedagógica de escola;

IX - Colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;

X - Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos em que estiver regendo classe em substituição;

XI - Assumir a regência das aulas, quando designado pela Secretaria de Educação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Agente de Apoio Escolar

Unidades Escolares

Ensino médio completo

São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:

I - do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;

II - Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

III - Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

IV - Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

V - Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Educação, tais como:

a) Efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema SED, Módulo Concluintes.

VI - Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VII - Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

VIII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X - Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual;

XI - Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;

XII - preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;

XIII - Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

XIV - Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

XV - Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

XVI - Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

XVII - Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

XVIII - Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX - Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

XX - Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXI - Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município.

Professor Especialista Núcleo Pedagógico

Secretaria de Educação/Unidades Escolares

Curso superior na área de atuação e 3 (três) anos de docência

As atribuições do Professor especialista para o Núcleo Pedagógico são do Professor da Educação Básica, conforme a Lei 5.100 de 23 de dezembro de 2011 e as sínteses de atividades para a função, de professor especialista para a função de apoio à gestão do currículo da rede pública municipal de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições: Síntese das Atividades:

I - implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II - Orientar os professores:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III - Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV - Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V - Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI - Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Orientadores pedagógicos no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII - Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com as parcerias propostas;

VIII - Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Secretaria de Educação;

XI - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII - Orientar, em articulação com o Núcleo de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII - Acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV - Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV - Articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

Professor Mediador

Secretaria de Educação/Unidades Escolares

Curso superior com licenciatura plena e perfil para a função

 

As atribuições do Professor Mediador são as do Professor da Educação Básica, conforme a Lei 5.100 de 23 de dezembro de 2011 e as sínteses de atividades para a função: Síntese das Atividades:

I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;

II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;

III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;

IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;

VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

VII - Apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;

VIII - Participação em cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas.

 

ANEXO II

 

Professor I

SME

Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior com licenciatura plena

Lecionar em classes de educação infantil e de 1ª a 4ª séries de ensino de lº grau, bem como no Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos — PROAJAM

Professor II

SME

Habilitação específica em nível superior com licenciatura plena

Lecionar aulas de componentes curriculares específicos de 5ª a 8ª séries de ensino

Nutricionista

SME

Curso Superior em Nutrição Registro no CRN

Proceder a elaboração do cardápio equilibrado e balanceado das refeições a serem servidas promover campanhas de orientação acerca de teor e valor dos alimentos superintender os trabalhos de preparação da m renda escolar e hospitalar executar outras tarefas determinadas pelo superior a função.

Merendeira

SME

Ensino Fundamental 4ª série Aptidão física

Proceder à preparação e distribuição da alimentação destinada à pop lação escolar executar a limpeza e conservação dos próprios destinados à cozinha, bem como dos utensílios utilizados realizar outras tarefas determinadas pelo superior.

Motorista

SME

Ensino Fundamental 4ª série Carteira de Habilitação Categoria “D”

Conduzir veículos públicos com zelo e segurança, observadas as regras de trânsito verificar o nível de óleo, combustível, água, pressão do pneumáticos, estepe, macaco e chaves de roda do veículo antes de iniciar o uso diário manter a limpeza interior e exterior do veículo zelar por sua conservação e solicitar os reparos necessários realizar outras tarefas determinadas pelo superior

Eletricista

SME

Alfabetizado

Conhecimento específico da área experiência comprovada

Executar os serviços de instalação, manutenção e reparos elétricos nos próprios públicos zelar pelas ferramentas em uso realizar outras tarefas determinadas pelo superior imediato

Fonoaudiólogo

SME

Formação Escolar  Superior em Fonoaudiologia

Registro    no    respectivo órgão

Avaliação da linguagem individual para diagnóstico de comprometimento na linguagem ao nível de funções básicas atendimento em grupo e individual para exercícios fonoaudiólogos específicos orientação aos professores no trato com os escolares na sala de aula atividades com crianças escolares com distúrbios na comunicação oral outras tarefas correlatas

Técnico em Informática

SME

2º  grau  em  Técnico     de Informática

Registro no órgão de classe

Instalar e configurar equipamentos de microinformática, de redes locais e remotas com sistemas operacionais Windows e Windows NT Server executar rotinas de back-up de servidores de rede atualizar antivírus do parque de equipamentos realizar conectorização e certificação para cabeamento UTP CAT5, montar rack e inspecionar infraestrutura elétrica para instalação de equipamentos de informática e comunicação de dados dar suporte a redes e telecomunicações monitorar redes realizar contatos telefônico e pessoal com clientes e fornecedores realizar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato

Arborista

SME

Ensino Fundamental Incompleto

Certificado de Treinamento para             Operação             de Motosserras por instituição legalmente reconhecida capacidade física e mental para o trabalho

Realizar o plantio de árvores no âmbito municipal diagnosticar e controlar pragas em árvores promover o reflorestamento de áreas urbanas realizar podas e supressões de árvores do município realizar tarefas para manutenção da arborização em nível do solo e em altura com o apoio de escadas, andaimes, plataformas elevatórias e caminhão cesto do tipo aéreo operar equipamentos de corte como tesouras em geral, podões, serrotes em geral, moto-podas e motosserras operar equipamentos destinados ao plantio de mudas como moto perfuradores, cavadeiras, entre outros realizar adubação, coroamento e rega para o desenvolvimento das mudas participar do desenvolvimento de atividades de educação ambiental relacionadas ao tema árvore fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função, determinadas pelo respectivo superior hierárquico

Engenheiro Civil

SME

Curso Superior de Engenharia Civil

com registro profissional

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos, estudar as características dos solos planejar e realizar obras de saneamento básico de construções hidráulicas elaborar e executar projetos de disposição e construção de edifícios, interiores e outras obras arquitetônicas planejar e coordenar o desenvolvimento de áreas urbanas e a ordenação estética de paisagens, com a criação de zonas de parques e outros projetos

Psicopedagogo

SME

Formação Escolar Superior * registro no respectivo órgão

Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e a família, para promover o seu ajustamento executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Terapeuta Ocupacional

SME

Curso Superior de Terapia Ocupacional

com registro profissional

Trata, desenvolve e reabilita pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades específicas, para ajudá-los na sua recuperação e integração social

Psicólogo

SME

 

Formação Escolar Superior registro no órgão

Realizar os atendimentos encaminhados, dispensando ao atendido as técnicas adequadas ao caso tratando-o com urbanidade e dignidade realizar outras tarefas determinadas pelo superior