LEI Nº 6.117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 103/2023
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Inclui no calendário oficial do município a realização anual da “Trilha da Santa Cruz”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6117:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava a realização, anual, da “Trilha da Santa Cruz”, que ocorre no mês de maio.

 

Art. 2º A “Trilha da Santa Cruz” é um passeio em média de 12 km (doze quilômetros) de caminhada por trilhas e estradas rurais do município, que visa a integração do indivíduo com o meio ambiente, a prática do esporte e a valorização do ecoturismo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.