LEI Nº 6.134, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 121/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Garante o direito dos usuários ao acesso eletrônico a informações acerca dos plantões médicos na rede municipal de saúde.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.134.

 

Art. 1º Fica garantido aos usuários o direito ao acesso, por meios eletrônicos, às informações acerca dos plantões médicos em centros de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais da rede municipal de saúde.

 

Parágrafo único. As informações de que trata o caput desse artigo compreendem:

 

I - endereço dos estabelecimentos de saúde;

 

II - nome do médico responsável no plantão;

 

III - nome e especialidade dos médicos integrantes do plantão;

 

IV - horário de entrada e de saída dos médicos do plantão.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá divulgar as informações previstas em sítio eletrônico oficial

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.