LEI Nº 6.135, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 128/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçapava, sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.135

 

Art. 1º Ficam alterados o Artigo 21, e os Anexos I, II, VI e XVII da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçapava, sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 A Secretaria Municipal de Gestão Pública é composta por:

 

................................................................................................................

 

III - ............................................…............................................................

 

a) Divisão de Licitações

 

....................................….......................................................................

 

a.2) Agente de Contratação.

 

........................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação está em apartado anexo a esta Lei, referente ao Organograma da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cujas modificações ficam abaixo descritas na Secretaria Municipal de Gestão Pública:

 

a) No Quadro Geral de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Gestão Pública, no item “III - “Cargo Função Gratificada” CRIA-SE no quadro a função “a.2)” “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” 4 (quatro) vagas.

 

Art. 4º Fica criada atribuição e requisito ao Anexo VI da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja inclusão está abaixo descrita, mantendo-se as demais:

 

a) No Anexo VI “Requisitos e Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Gestão Pública”, fica criado no “item III” (a.2) – cargo Função Gratificada, o quadro abaixo descriminado, referente a função de “AGENTE DE CONTRATAÇÃO”:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Atribuições:

 

I - executar controle de prazos, follow up e manter livros de registro de licitações;

 

II - publicação de extratos de contratos e editais;

 

III - redigir e digitar ofícios, memorandos e demais documentos pertinentes à área de atuação;

 

IV - controle de processos administrativos de compras;

 

V - participar da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio;

 

VI - atualização de endereços de correspondência e números de telefones e e-mails dos fornecedores cadastrados;

 

VII - preparar quadro comparativo de preços;

 

VIII - desenvolvimento de carteira de fornecedores;

 

IX - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias;

 

X - promover a divulgação do edital, após aprovação pelos órgãos de assessoramento jurídico, quando necessário, e autorização da autoridade competente;

 

XI - redação de atas de licitação;

 

XII - montagem, numeração e acompanhamento de processos de licitações;

 

XIII - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório desde a fase preparatória;

 

XIV – tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades administrativas, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

 

XV - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade;

 

XVI - determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;

 

XVII - realizar o recebimento das propostas nas licitações de modalidade presencial;

 

XVIII - atuar como pregoeiro nas licitações de modalidade pregão, presencial e eletrônico;

 

XIX - preparar relatórios anuais para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

XX - responder os pedidos de esclarecimentos e auxiliar a autoridade competente na resposta a impugnações apresentadas contra o edital;

 

XXI - preparar defesa para recursos administrativos emitidos contra os atos do certame licitatório e encaminhá-lo à Procuradoria para que se manifeste;

 

XXII - redigir atos de homologação, revogação e anulação de licitação;

 

XXIII - atender a outros serviços da Municipalidade que forem determinados pelos superiores hierárquicos;

 

XXIV - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no Setor;

 

XXV - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Provimento: função de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função.

 

Requisitos: Experiência comprovada de 2 anos no exercício da função ou formação ou estar cursando o Ensino Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para o exercício da profissão.

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Lotação: Secretaria Municipal de Gestão Pública

Quantidade: 01

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação está em apartado no anexo a esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Diagrama

Descrição gerada automaticamente

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

 

 

1 – CARGO COMISSIONADOS

 

CARGO

VAGAS

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

01

SECRETARIO ADJUNTO DE GESTÃO PÚBLICA

01

ASSESSOR DE SECRETARIA

02

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO PÚBLICA

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES HUMANAS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

01

CHEFE DE DIVISÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

01

CHEDE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

01

CHEFE DE DIVISÃO DE BENS E ALMOXARIFADO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE RELAÇÕES HUMANAS

01

CHEFE DE DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

01

CHEFE DE DIVISÃO APOIO AO SERVIDOR

01

CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

01

CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES

01

CHEFE DE DIVISÃO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01

 

 

2 – Funções gratificadas

 

CARGO

VAGAS

Chefe de seção de arquivo e acesso à informação

01

Chefe de seção de tecnologia da informação

01

Chefe de seção de prestação de contas

01

Chefe de Seção almoxarifado

01

Chefe de Seção de Gestão de Pessoas

01

Chefe de Seção de Apoio de pagamento

01

Chefe de Seção de atendimento de apoio ao servidor

01

Chefe de Seção de administração de compras

01

Chefe de Seção de encargos e tributos

01

Chefe de Seção administrativa de Licitação

01

Agente de Contratação

04

 

ANEXO XVII

TABELA DE REFÊRENCIA DOS VALORES FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Cargo

Adicional de Gratificação

Referência

CHEFES DE SEÇÃO

R$ 2.140,00

VII

COORDENADORES

R$ 1.605,00

VIII

SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOES

R$ 2.140,00

VII

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

R$ 3.000,00

OBS: O TOTAL DA REMUNERAÇÃO COMPREEDENDO O SALÁRIO BASE SOMADOS AOS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS PELO SERVIDOR NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA IV ( DIRETOR DE DEPARTAMENTO)

X

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 4.000,00

OBS: O TOTAL DA REMUNERAÇÃO COMPREEDENDO O SALÁRIO BASE SOMADAS AOS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS PELO SERVIDOR NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A REMUNERAÇÃO DE REFÊNCIA IV (DIRETOR DE DEPARTAMENTO)

IX

OUVIDOR

R$ 2.140,00

VII