LEI Nº 6.138, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Projeto de Lei nº 05/2024
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina “Alan David Briza” a ciclovia que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.138

 

Art. 1º Fica denominada “Alan David Briza” a ciclovia em construção na Estrada Municipal “Professora Olivia Alegri”, no Bairro Caçapava Velha.                                                   

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.