Projeto de Lei nº
06/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.139
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Saúde Única” no Município de Caçapava a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de novembro.
Parágrafo único. Entende-se por Saúde Única a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.