LEI Nº 6.140, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Projeto de Lei nº 07/2024
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Modifica a Lei nº 3.456, de 06 de maio de 1997, que denomina Professora Olívia Alegri a estrada vicinal que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.140

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.456, de 06 de maio de 1997, com a seguinte redação:

 

Art. 1º.....................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica denominada Avenida Professora Olívia Alegri o trecho da Estrada Vicinal Professora Olívia Alegri, entre a Rua Maria Matilde Calixto Paulista até o cruzamento com a Rua Dr. Bernardo Gavião Monteiro.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.