Projeto de Lei nº
03/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.142
Art. 1º Ficam denominadas as via públicas que especifica, localizadas no Loteamento Nova Ville, no bairro Jardim São José.
I - Rua 1: José Benedito Moreira da Silva;
II - Rua 2: Daniel Ferreira de Santana;
III - Rua 3: José Hilario dos Santos;
IV - Rua 4: Augusto Santos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de abril de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.