LEI Nº 6.142, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Projeto de Lei nº 03/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Denomina as via públicas que especifica do Loteamento Nova Ville.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.142

 

Art. 1º Ficam denominadas as via públicas que especifica, localizadas no Loteamento Nova Ville, no bairro Jardim São José.

 

I - Rua 1: José Benedito Moreira da Silva;

 

II - Rua 2: Daniel Ferreira de Santana;

 

III - Rua 3: José Hilario dos Santos;

 

IV - Rua 4: Augusto Santos.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de abril de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.