Projeto de Lei nº
12/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.144
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava o "Dia da Paz na Escola", a ser comemorado no dia 20 de abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de maio de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.