LEI Nº 6.153, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 16/2024

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina “Professor Laércio Marcondes de Toledo” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6153

 

Art. 1º Fica denominada “Professor Laércio Marcondes de Toledo” a via pública nº 11, localizada no Loteamento Jardim Pitangueiras, no bairro Vila Menino Jesus.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de maio de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.