LEI Nº 6.158, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 25/2024
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina “José Batista Filho (Zé Batista)” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.158.

 

Art. 1º Fica denominada “José Batista Filho (Zé Batista)” a via pública nº 23, localizada no Residencial Amor, Borda da Mata.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.