LEI Nº 6.160, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 44/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.160.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para execução de obras e/ou aquisição de materiais e equipamentos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do dispositivo no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.