LEI Nº 6.165, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 36/2024
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina “Grêmio Cultural, Esportivo e Educacional Ruy do Pandeiro” o prédio público que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.165:

 

Art. 1º Fica denominado “Grêmio Cultural, Esportivo e Educacional Ruy do Pandeiro” o antigo prédio público do Grêmio dos Subtenentes.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.