Projeto de Lei nº 72/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.167:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de até RS 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, com seguinte classificação:
Órgão |
11.10.00 |
SMOSM-SECRETARIA GERAL |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
2008 |
NOSSA ESCOLA MAIS LINDA |
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Ação |
1164 |
CONSTR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL |
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Fonte |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINC |
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Cód. Aplic. |
220-0029 |
NOVO PAC TC 960786/24 ESCOLA TEMPO INTEGR |
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PANORAMA |
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Econômica |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
11.385.000,00 |
Fonte |
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINC |
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Cód. Aplic. |
274-0000 |
EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS |
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Econômica |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
115.000,00 |
TOTAL |
11.500.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Crédito Especial de que trata esta lei, serão cobertos com recursos provenientes de:
I Anulação de dotação (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64) |
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Órgão |
11.10.00 |
SMOSM-SECRETARIA GERAL |
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Função |
12 |
EDUCACAO |
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Subfuncao |
365 |
EDUCACAO INFANTIL |
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Programa |
2008 |
NOSSA ESCOLA MAIS LINDA |
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Açäo |
1161 |
CONSTR. UNID. EDUC. INFANTIL BAIRRO PANORAMA |
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Fonte |
02 |
TESOURO |
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Cód. Aplic. |
274-0000 |
EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS - PRE-ESCOLA |
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Economica |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
115.000,00 |
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II |
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente dos recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados 220-0029 – NOVO PAC TC 960786/24 ESCOLA TEMPO INTEGR PANORAMA |
11.385.000,00 |
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TOTAL |
11.500.000,00 |
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Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.