LEI Nº 6.169, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 37/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira.

 

Dispõe sobre o animal comunitário no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.169.

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proteção dos animais comunitários no âmbito do município de Caçapava.

 

Art. 2º Considera-se animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

 

Parágrafo único. O animal reconhecido como comunitário poderá ser recolhido para fins de esterilização e registro e feita a devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso e de seus cuidadores.

 

Art. 3º O animal comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra junto a seu abrigo para proteção contra intempérie.

 

Art. 4º São tutores de animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.

 

Art. 5º É vedado vitimar e/ou realizar eutanásia em cães e gatos comunitários, exceto através de laudo veterinário devidamente registrado no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).

 

Art. 6º O animal comunitário poderá ser monitorado por ONG’s, Conselhos e Protetores Independentes cadastrados no Município.

 

Art. 7º Fica facultado ao comércio local e às clínicas veterinárias adotarem um animal comunitário.

 

§ 1º Aquele que adotar um animal comunitário deverá auxiliar na identificação, tratamentos e alimentação.

 

§ 2º O animal comunitário tem direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, ao espaço de uso comum e à sadia qualidade de vida.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.