Projeto de Lei nº 21/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6°, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei n° 6.177.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.
Art. 2° O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações.
Art. 3° São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”:
I - Protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - Tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais;
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
IV - Animais em situação de abandono.
Art. 4° Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e/ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.