Projeto de Lei nº 52/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.184.
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas que especifica, localizadas no Residencial EcoPark Sunset:
I - Avenida 1: Sunset;
II - Avenida 2: Vista linda;
III - Rua 1: Sol;
IV - Rua 2: Canto dos Pássaros;
V - Rua 3: Canto das Colinas;
VI - Rua 4: Cruzeiro do Sul;
VII - Rua 5: Lua;
VIII - Rua 6: Borda do Bosque;
IX - Rua 7: Panorâmica;
X - Rua 8: Veredas;
XI - Rua 9: Arco Íris;
XII - Rua 10: Vale;
XIII - Rua 11: Estrela Dalva;
XIV - Rua 12: Borda da Mata;
XV - Rua 13: Caracol.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.