Projeto de Lei nº 64/2024
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.195:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Caçapava.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde localizados no Município de Caçapava deverão afixar informação legível, em local de fácil acesso aos usuários, contendo o direito previsto no art. 1º e o número de identificação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.