LEI Nº 6.206, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 84/2024
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Declara Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Município a Festa de São João de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.206.

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Município a Festa de São João de Caçapava a realizar-se, anualmente, na semana que engloba o dia 24 (vinte e quatro) de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.