Projeto de Lei nº 57/2024
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.210.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o trabalho das Doulas e a Promoção do Parto Humanizado a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, no Município de Caçapava.
§ 1º. A semana a que se refere o caput tem por finalidade despertar a consciência coletiva sobre a função da Doula e a promoção do parto humanizado.
§ 2º. A semana que trata esta Lei será incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A conscientização sobre o trabalho das Doulas e a Promoção do Parto Humanizado têm os seguintes objetivos:
I - promoção de informações que assegurem o bem-estar físico e emocional da mulher durante a gestação, o trabalho de parto e no pós-parto;
II - promover a conscientização da sociedade sobre o papel das Doulas no acompanhamento gestacional, no parto e no pós-parto, bem como incentivar a prática do parto humanizado;
III - respeito ao protagonismo da mulher;
IV - proporcionar visibilidade ao trabalho da Doula e seus benefícios;
V - incentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde, oportunizando às mulheres um parto humanizado;
VI – reconhecer e dar importância à função da Doula no suporte às gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 7 de outubro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.