LEI Nº 6.211,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Projeto de Lei Nº 85/2024
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.211.
Art.1º Fica denominada “João de Almeida Netto” a via pública conhecida como Estrada Borda da Mata, no trecho das coordenadas geográficas com início em 23°07’45.52”S 45°41’52.79”O e fim em 23°08’57.05”S 45°41’20.90”O.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 7 de outubro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.