LEI Nº 6.215, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 90/2024

Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

DENOMINA MÁRCIA APARECIDA GOMES “MÁRCIA PADOVANI” O CETRAS - CENTRO DE TRIAGEM E RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES QUE ESPECIFICA.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.215.

 

Art. 1º Fica denominado Márcia Aparecida Gomes “Márcia Padovani” o Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres – CETRAS, imóvel de nº 14.177 no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.