LEI Nº 6.221, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 87/2024
Autor: Mesa Diretora

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA-SP PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6221:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caçapava-SP para a próxima gestão 2025/2028 fica fixado em R$ 20.283,64 (vinte mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos)

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caçapava-SP para a próxima gestão 2025/2028 fica fixado em R$ 7.090,23 (sete mil, noventa reais e vinte e três centavos).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caçapava-SP para a próxima gestão 2025/2028 fica fixado, individualmente, em R$ 10.141,81 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurados a revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices entre ambas as revisões. (NR)

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de novembro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.