LEI Nº 6.222, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 94/2024
Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE CAÇAPAVA O DIA MUNICIPAL DO RECICLADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6222:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial da cidade de Caçapava o Dia Municipal do Reciclador, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de novembro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.