LEI Nº 6.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 100/2024

Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina “Dilcilene Carneiro Borsoi” a via pública que especifica.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6223:

 

Art. 1º Fica denominada “Dilcilene Carneiro Borsoi” a via pública nº 21, localizada no Loteamento Portal do Lago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.