LEI Nº 6.232, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 103/2024
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA NORDESTINA NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei nº 6232:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Caçapava a Semana da Cultura Nordestina, a ser comemorada na primeira quinzena de outubro de cada ano.

 

Art. 2º A Semana da Cultura Nordestina tem como objetivos:

 

I – homenagear e fomentar a cultura nordestina;

 

II – fomentar o respeito à diversidade cultural e à inclusão social;

 

III – reconhecer o impacto positivo dos migrantes nordestinos no desenvolvimento cultural, econômico e social de Caçapava.

 

Art. 3º As atividades da Semana da Cultura Nordestina poderão ser realizadas em praças, ruas, escolas e centros culturais, desde que haja prévio aviso às autoridades competentes e sejam respeitadas as normas municipais.

 

Art. 4º Preferencialmente, na primeira quinzena de outubro de cada ano, o município poderá autorizar atividades comerciais correlatas às festividades em homenagem à data, promovendo a interação entre os moradores de Caçapava.

 

Art. 5º A administração poderá buscar parcerias com instituições culturais e educacionais para organizar e realizar as atividades da Semana da Cultura Nordestina.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.