LEI Nº 6.233, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 99/2024

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

 

A PREFEITA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita Orçamentaria e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 484.145.787,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 455.625.045,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, e quarenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e,

 

II - R$ 28.520.742,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e quarenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostas, taxas contribuições de melhoria

104.868.050,00

0,00

104.868.050,00

contribuições

6.653.320,00

122.500,00

6.775.820,00

receita patrimonial

5.966.719,00

606.734,00

6.573.453,00

receita de serviços

230.000,00

0,00

230.000,00

transferências correntes

321.577.968,00

27.448.008,00

349.025.976,00

outras receitas correntes

5.793.790,00

0,00

5.793.790,00

receitas correntes - intra ofss

0,00

103.500,00

103.500,00

deduções por descontos concedidos

-450.000,00

0,00

-450.000,00

deduções p/o fundeb

-44.214.720,00

0,00

-44.214.720,00

Total das Receitas Correntes

400.425.127,00

28.280.742,00

428.705.869,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

31.720.000,00

0,00

31.720.000,00

transferências de capital

23.479.918,00

100.000,00

23.579.918,00

Total das Receitas de Capital

55.139.918,00

100.000,00

55.299.918,00

Total da Administração Direta

455.625.045,00

28.380.742,00

484.005.767,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

FUSAM-Fundação de Saúde e Assist. do Munic. Caçapava

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita de serviços

0,00

140.000,00

140.000,00

Total das Receitas Correntes

0,00

140.000,00

140.000,00

Total FUSAM-Fundação de Saúde e Assist. do Munic. Caçapava

0,00

140.000,00

140.000,00

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

104.868.050,00

0,00

104.868.050,00

contribuições

6.653.320,00

122.500,00

6.775.820,00

receita patrimonial

5.966.719,00

606.734,00

6.573.453,00

receita de serviços

230.000,00

140.000,00

370.000,00

transferências correntes

321.577.968,00

27.448.008,00

349.025.976,00

outras receitas correntes

5.793.790,00

0,00

5.793.790,00

receitas correntes - intra ofss

0,00

103.500,00

103.500,00

deduções por descontos concedidos

-450.000,00

0,00

-450.000,00

deduções p/c funceb

-44.214.120,00

0,00

-44.214.720,00

Total das Receitas Correntes

400.425.127,00

28.420.742,00

429.845.669,00

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

31.720.000,00

0,00

31.720.000,00

transferências de capital

23.479.918,00

100.000,00

23.579.918,00

Total das Receitas de Capital

55.199.918,00

100.000,00

55.299.918,00

Total da Administração Direta e Indireta

455.625.045,00

26.520.742,00

484.145.787,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 484.145.787,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil. setecentos e oitenta e sete reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 334.414.828,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e oito reais) do Orçamento Fiscal; e,

 

II - R$ 149.730.959,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

263.749.463,00

73.803.109,00

337.552.572,00

DESPESAS DE CAPITAL

70.549.100,00

940.100,00

71.489.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

116.265,00

0,00

116.265,00

Total da Administração Direta

334.414.828,00

74.743.209,00

409.158.037,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

72.504.000,00

72.504.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

2.463.750,00

2.483.750,00

Total da Administração Indireta

0,00

74.987.750,00

74.967.750,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

263.749.463,00

146.307.109,00

410.056.572,00

DESPESAS DE CAPITAL

70.549.100,00

3.423.850,00

73.972.950,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

116.265,00

0,00

116,00

Total da Administração Direta e Indireta

334.414.828,00

149.730.959,00

484.145.787,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

11.801.533,00

0,00

11.801.533,00

Gabinete do Prefeito

3.570.712,00

155.387,00

3.726.099,00

Procuradoria-Geral do Município

4.994.312,00

0,00

4.994.312,00

Sec. Mun. de Gestão Publica

14.744.827,00

0,00

14.744.827,00

Sec. Mun. de Finanças

29.065.052,00

0,00

29.065.062,00

Secr. Munic. Saúde - Fundo Municipal Saúde

0,00

57.337.412,00

57.337.412,00

Sec. Mun. de Desenvolvimento Social

0,00

11.533.991,00

11.533.991,00

Sec. Mun. de Educação

116.003.447,00

0,00

116.003.447,00

Sec. Mun. de Cultura e Turismo

5.131.303,00

0,00

5.131.303,00

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

4.801.620,00

0,00

4.801.620,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Municipais

118.246.228,00

3.651.319,00

121.897.547,00

Sec. Mun. Planej. Urbano E Meio Ambiente

6.420.520,00

100,00

6.420.620,00

Secr. Munic. de Defesa e Mobilidade Urbana

15.894.664,00

0,00

15.894.664,00

Sec. de Governo e Relações Institucionais

576.031,00

0,00

576.031,00

Sec. Mun. de Esporte e Entretenimento

3.048.304,00

0,00

3.048.304,00

Fdo. de Previd. Social do Município de Caçapava - EPS

0,00

2.065.000,00

2.065.000,00

Total da Administração Direta

334.298.563,00

74.743.209,00

409.041.772,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03 - FUSAM-Fundação de Saúde e Assis. do Munic. Caçapava

0,00

74.987.750,00

74.987.750,00

Total da Administração Indireta

0,00

74.987.750,00

74.987.750,00

3 - RESERVA de CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

116.265,00

0,00

116.265,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

334.414.828,00

149.730.959,00

484.145.787,00

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - Legislativa

11.801.533,00

0,00

11.801.533,00

03 - Essencial a Justiça

4.994.312,00

0,00

4.994.312,00

04 - Administração

39.689.259,00

0,00

39.689.259,00

06 - Segurança Publica

8.881.222,00

0,00

8.881.222,00

08 - Assistência Social

0,00

11.851.582,00

11.851.582,00

09 - Previdência Social

0,00

2.065.000,00

2.065.000,00

10 - Saúde

0,00

135.814.377,00

135.814.377,00

11 - Trabalho

77.197,00

0,00

77.197,00

12 - Educação

137.296.776,00

0,00

137.296.776,00

13 - Cultura

4.785.307,00

0,00

4.785.307,00

15 - Urbanismo

80.364.586,00

0,00

80.364.586,00

16 - Habitação

1.000,00

0,00

1.000,00

17 - Saneamento

27.323.000,00

0,00

27.323.000,00

18 - Gestão Ambiental

673.700,00

0,00

673.700,00

20 - Agricultura

2.414.086,00

0,00

2.414.086,00

23 - Comercio e Serviços

622.345,00

0,00

622.345,00

26 – Transporte

1.688.500,00

0,00

1.688.500,00

27 - Desporto e Lazer

3.282.740,00

0,00

3.282.740,00

23 - Encargos Especiais

10.403.000,00

0,00

10.403.000,00

99 - Reserva de Contingência

116.265,00

0,00

116.265,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

334.414.828,00

149.730.959,00

484.145.787,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e,

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b". da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001.

 

Parágrafo Único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025.

 

Art. 10 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

Caçapava, 26 de dezembro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

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