Projeto de Lei nº 105/2024
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
DENOMINA
“RODOLFO MARCIO SCARPEL” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Condução Sob Influência de Álcool, no âmbito do Município de Caçapava, a qual passará a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Condução Sob Influência de Álcool transcorrerá, anualmente, durante a primeira semana de novembro.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Condução Sob Influência de Álcool poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos e as consequências de dirigir sob efeito de álcool, promovendo uma cultura de segurança e responsabilidade no trânsito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.