LEI Nº 6.234, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 105/2024
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

DENOMINA “RODOLFO MARCIO SCARPEL” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei nº 6234:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Condução Sob Influência de Álcool, no âmbito do Município de Caçapava, a qual passará a constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Condução Sob Influência de Álcool transcorrerá, anualmente, durante a primeira semana de novembro.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Condução Sob Influência de Álcool poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos e as consequências de dirigir sob efeito de álcool, promovendo uma cultura de segurança e responsabilidade no trânsito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.