LEI Nº 6.245, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Projeto de Lei nº 17/2025

Autora: Vereadora Roseli dos Santos Bueno

 

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA O LAUDO MÉDICO EMITIDO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6245:

 

Art. 1º O laudo pericial médico que ateste de forma irreversível a deficiência física, visual, auditiva, intelectual, assim como as deficiências ligadas ao neurodesenvolvimento e transtornos mentais considerados deficiência, a partir da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), passa a ter prazo de validade indeterminado para os serviços públicos municipais de Caçapava.

 

§ 1º O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e será aceito em todos os órgãos públicos municipais onde houver a necessidade de comprovação da deficiência.

 

§ 2º A apresentação do(s) laudo(s) previsto(s) no caput deste artigo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção e/ou manutenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência no município de Caçapava.

 

§ 3º A validade por prazo indeterminado prevista no caput deste artigo se impõe para a rede de serviços públicos municipais.

 

Art. 2º Os laudos de que trata esta Lei poderão ser apresentados às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto no inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de abril de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.