LEI Nº 6.253, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 23/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Dispõe sobre a criação do selo “Pet Friendly” para identificação de estabelecimentos comerciais que permitam a presença de animais de estimação no Município de Caçapava-SP e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6253.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de CaçapavaSP, o selo “Pet Friendly” destinado a identificar e certificar estabelecimentos comerciais que autorizem, de forma voluntária, a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.

 

Art. 2º A adesão ao selo “Pet Friendly” será facultativa. Os estabelecimentos que optarem por adotá-lo deverão fixá-lo na entrada do local, em posição visível e sem qualquer obstáculo que impeça sua identificação pelo público.

 

Art. 3º O selo “Pet Friendly” consistirá em seguir o padrão de desenho de um círculo contendo a inscrição “Pets são bem-vindos” na parte superior, e “Local Pet Friendly” na parte inferior, com a ilustração de uma pata em seu centro.

 

Parágrafo único. A Administração Pública poderá disponibilizar um modelo digital padronizado do selo para impressão própria dos interessados, sem custos adicionais ao Município.

 

Art. 4º Esta lei não gera qualquer obrigação para o Poder Executivo e sua implementação não acarretará despesas para a administração pública municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.