Projeto de Lei nº 23/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6253.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de CaçapavaSP, o selo “Pet Friendly” destinado a identificar e certificar estabelecimentos comerciais que autorizem, de forma voluntária, a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
Art. 2º A adesão ao selo “Pet Friendly” será facultativa. Os estabelecimentos que optarem por adotá-lo deverão fixá-lo na entrada do local, em posição visível e sem qualquer obstáculo que impeça sua identificação pelo público.
Art. 3º O selo “Pet Friendly” consistirá em seguir o padrão de desenho de um círculo contendo a inscrição “Pets são bem-vindos” na parte superior, e “Local Pet Friendly” na parte inferior, com a ilustração de uma pata em seu centro.
Parágrafo único. A Administração Pública poderá disponibilizar um modelo digital padronizado do selo para impressão própria dos interessados, sem custos adicionais ao Município.
Art. 4º Esta lei não gera qualquer obrigação para o Poder Executivo e sua implementação não acarretará despesas para a administração pública municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.