Projeto de Lei nº 24/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6254.
Art. 1º Fica reconhecida a surdez total unilateral como deficiência auditiva, nos termos e condições previstos na legislação municipal vigente, para fins de fruição dos direitos legalmente garantidos às pessoas com deficiência no âmbito do município de Caçapava.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, no que julgar necessário para sua implementação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.