LEI Nº 6.255, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 27/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Dispõe sobre o reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, no âmbito do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6255.

 

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Caçapava, a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, assegurando às pessoas com essa condição os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas com deficiência, nos termos da legislação federal e estadual vigentes.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com visão monocular aquela que possua acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, com ou sem correção, conforme critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Art. 3º Assegura-se às pessoas com visão monocular, no âmbito do Município de Caçapava, o direito de usufruir dos mesmos benefícios, programas e políticas de inclusão social garantidos às demais pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais normativas correlatas.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva aplicação, respeitadas as competências do Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.