LEI Nº 6.259, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 35/2025

                   Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava o “Dia de Prevenção e Combate à Surdez”.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6259.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava o “Dia de Prevenção e Combate à Surdez” a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de novembro, conforme celebração nacional.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Art. 2° Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de saúde, recreação e lazer, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.