Projeto de Lei nº 43/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6261.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava o “Dia de Luta Contra a Violência à Mulher” a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, conforme a data nacional.
Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Art. 2° Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de saúde, recreação e lazer, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.