LEI Nº 6.261, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 43/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

                    

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava o “Dia de Luta Contra a Violência à Mulher”.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6261.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava o “Dia de Luta Contra a Violência à Mulher” a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, conforme a data nacional.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Art. 2° Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de saúde, recreação e lazer, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.