LEI Nº 6.263, DE 21 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 49/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O MÊS ABRIL LARANJA, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 6263:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o Mês Abril Laranja, dedicado às ações de conscientização e prevenção de amputações.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a faculdade de elencar quais secretarias municipais deverão promover a realização de palestras e eventos voltados à divulgação de medidas preventivas e de conscientização para evitar amputações, especialmente às decorrentes de situações que poderiam ter sido evitadas, como as de diabetes não controladas, acidentes de carros e de motos, e acidentes do trabalho, com a realização de encontros comunitários para disseminação dessas ações, assim como a iluminação ou decoração de espaços na cor laranja, a cada mês de Abril, tornando as referidas ações parte do calendário anual das pastas correspondentes.

 

Art. 3º As iniciativas provenientes do Abril Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, através de entidades civis, organizações sociais, profissionais ou científicas, para a consecução dos objetivos desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de maio de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.