Projeto de Lei nº 72/2025
Autor: Vereador Jefferson Henrique Tavares de Souza
INCLUI
O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava o Dia Municipal da Saúde a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.