Projeto de Lei nº 73/2025
Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DAS DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o Dia Municipal das Doenças Raras a ser comemorado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.