LEI Nº 6.289, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 28/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MAMOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6289:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Mamografia" a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de fevereiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do exame de mamografia na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.