Projeto de Lei nº 28/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MAMOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA-SP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Mamografia" a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de fevereiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do exame de mamografia na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de mama.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.