LEI Nº 6.294, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 70/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

CRIA O SISTEMA DE ALERTA AMBER DE NÍVEL MUNICIPAL.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6294:

 

Art. 1º Fica criado o sistema de Alerta Amber, que se trata de programa em nível municipal cujo objetivo é a adequação das formas de divulgação e busca de crianças desaparecidas no município.

 

Art. 2º O protocolo de adoção deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. O protocolo deverá prever:

 

I - notificação imediata da autoridade policial, aqui consideradas as Polícias Militares e Polícia Civil, bem como a Guarda Civil Municipal, ou a que vier a substituir;

 

II - notificação imediata ao Conselho Tutelar;

 

III - notificação do setor responsável para inserção de imagens para buscas através de câmeras inteligentes já disponíveis no município;

 

IV - notificação das empresas parceiras para divulgação dos dados de identificação e contato.

 

Art. 3º A Prefeitura deverá tomar as medidas necessárias para agilizar a comunicação entre os agentes de trânsito, a fim de agilizar a mobilização das equipes e órgãos responsáveis.

 

Art. 4º A Prefeitura poderá inserir no sistema de reconhecimento facial, utilizado pelo COI (Centro de Operações Integradas), imagens recentes da criança ou do adolescente para auxiliar nas buscas.

 

Art. 5º Poderá ser disponibilizado para as creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio, públicas e particulares, um canal de comunicação específico para solicitação de início das buscas e envio de imagens para inserção no sistema de reconhecimento facial.

 

Art. 6º Fica autorizada a realização de parcerias com empresas e plataformas de redes sociais para que divulguem localmente a realização das buscas.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.