LEI Nº 6.484, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 27/2026

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E A FLEXIBILIZAÇÃO DE REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DE ASSENTAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.484:

 

Art. 1º Fica garantida a prioridade de atendimento e a reserva de no mínimo 8% (oito por cento) das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, a situação de violência será comprovada mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:

 

I – cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial;

 

II – cópia da decisão judicial concessiva de Medida Protetiva de Urgência;

 

III – laudo ou parecer técnico social emitido por órgão da rede de atendimento, como CRAS, CREAS ou Centros de Referência da Mulher.

 

Art. 3º Os requisitos de elegibilidade e a tramitação de processos administrativos nos programas habitacionais poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo:

 

I – tramitação prioritária e agilizada de todos os atos e diligências procedimentais;

 

II – acesso imediato a modalidades temporárias, como Auxílio Aluguel Social ou Locação Social, quando houver no município, até a definição judicial sobre os bens ou inclusão em programa definitivo.

 

Art. 4º O processo de atendimento e comprovação dar-se-á com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de agosto de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.