LEI Nº 6.485, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 39/2026

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE SALA E/OU ESPAÇO PARA ACOMODAÇÃO SENSORIAL DE AUTORREGULAÇÃO PARA ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E NEUROATÍPICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.485:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adaptar sala e/ou espaço de acomodação sensorial, também conhecida como sala de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal onde estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

 

Art. 2º As salas e/ou espaços de acomodação sensorial poderão ser salas reservadas, com redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

 

Parágrafo único. Entende-se por objeto regulador todo item ou estratégia que diminua estímulos externos como sons, luzes e contato social, tais como brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e reforçadores utilizados pelo aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ser atendido.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de agosto de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.