Projeto de Lei nº 39/2026
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE SALA E/OU ESPAÇO PARA ACOMODAÇÃO SENSORIAL DE AUTORREGULAÇÃO PARA ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E NEUROATÍPICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.485:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adaptar sala e/ou espaço de acomodação sensorial, também conhecida como sala de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal onde estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.
Art. 2º As salas e/ou espaços de acomodação sensorial poderão ser salas reservadas, com redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.
Parágrafo único. Entende-se por objeto regulador todo item ou estratégia que diminua estímulos externos como sons, luzes e contato social, tais como brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e reforçadores utilizados pelo aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ser atendido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de agosto de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.