LEI Nº 6.487, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 42/2026

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.487:

 

Art. 1º Fica instituído anualmente no Município de Caçapava/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais, o dia 6 de outubro, como o "Dia de Conscientização e Orientação sobre a Paralisia Cerebral".

 

Art. 2º Nesta data o município poderá realizar campanhas, palestras, debates e ações correlatas com profissionais das áreas pertinentes à conscientização e orientação sobre a Paralisia Cerebral, inclusive com a adoção dos seguintes procedimentos:

 

I – divulgar aos profissionais de saúde e à população informações sobre a Paralisia Cerebral;

 

II – promover eventos para discutir avanços científicos relacionados à Paralisia Cerebral, bem como a adoção de novas abordagens terapêuticas;

 

III – promover ações de combate ao preconceito e à discriminação de pessoas com paralisia cerebral, de modo a integrá-las à sociedade;

 

IV – estimular a realização de acompanhamento pré-natal em gestante;

 

V – promover ações de conscientização aos pais ou responsáveis, inclusive sobre direito da pessoa com Paralisia Cerebral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de agosto de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.