Art. 1º Passa a ser denominada Rua Professora Alcides Martins, atual travessa que, partindo da Rua Coronel João Dias Guimarães, vai em direção do riacho “Manuel Lito”.
Parágrafo único. as lacas de nomenclatura conterão os seguintes dizeres: “Rua Professora Alcides Martins”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.