Art. 1º fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ornamentação da Praça da Bandeira, inclusive iluminação, para os festejos carnavalescos de 1958.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por, conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.