lei nº 680, de 27 de dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 72, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial, na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento dos diaristas e mensalistas, no período de 20 a 31 de Dezembro do Corrente ano.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.