lei nº 682, de 27 dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 15 de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. Benedito Rodrigues Nogueira, um terreno situado à margem direita da represa do manancial de água de Caçapava, medindo aproximadamente um alqueire e meio, pela importância de CR$ 50.000,00.

 

Art. 2º  A fim de ocorrer às despesas com o pagamento da referida compra, fica aberto, na contadoria Municipal, um crédito de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o credito de que trata o artigo anterior será coberto com uma operação de credito na mesma importância e mais os juros de 1% ao Mês e pelo prazo de 12 meses.

 

Art. 3º  Será consignado no orçamento de 1958 a verba necessária ao pagamento da operação de credito que se refere ao parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.