REVOGADA PELA LEI Nº 5.864/2021
LEI Nº 698, DE 1 DE ABRIL DE 1958
Projeto de Lei nº 66,
de 1957
OSÓRIO DA CUNHA LARA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a câmara
municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º É obrigatória
a aspersão quinzenal de emulsão aquosa a cinco por cento (5%) de D.D.T., nos recintos destinados ao publico, em casas de
espetáculos teatral, cinematográfico, ou circense.
Parágrafo único. tais recintos
serão inspecionados, para esse fim. E para verificação de outros requisitos
referentes à diversão publica, pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 2º Verificado e
não cumprimento desta Lei, o infrator será notificado para, no prazo de cinco
(5) dias, realizar a pulverização exigida.
Parágrafo único. Não cumprida a notificação, o infrator será possível da multa de CR$
1.000,00 (um mil cruzeiros) aplicada em dobro na reincidência.
Art. 3º O executivo
regulamentará, dentro de trinta dias, o disposto nos artigos antecedentes.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 01 de abril de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.